Sobre o seguro

Mesmo que tenha um seguro de vida ligado ao crédito habitação, deve ter em conta que este apenas salvaguarda o capital em divida ao banco. Sabia que, em caso de invalidez ou morte, existem outras preocupações com filhos e restante agregado familiar, para além de com a própria pessoa segura, em caso de invalidez, pois as dificuldades não se esgotam ao liquidar o crédito habitação ao banco.

Garanta um capital extra para ajudar nas despesas, na educação dos seus filhos, etc. e assegure uma melhor qualidade de vida para si e para o seu agregado familiar, através da contratação de um seguro de vida.

Seguro de Vida
Crédito Habitação

Este seguro garante o pagamento ao banco do capital em divida, em caso de Morte ou Invalidez e, em regra geral, é contratado com a instituição bancária aquando da contratação do crédito habitação. A falta de informação junto dos beneficiários, especialmente acerca da cobertura de Invalidez, Absoluta e Definitiva ou Total e Permanente, é uma das principais razões para que os mesmos contratem um seguro com condições desajustadas.

Uma Invalidez é uma situação penosa para agregado familiar, pois, para além da redução do rendimento do agregado familiar, em muitos casos, as suas despesas aumentam, pela necessidade da pessoa dependente recorrer a tratamentos e cuidados.

É nestas circunstâncias que a cobertura de Invalidez, que tem no seu contrato de seguro de vida, faz toda a diferença, pois:

Se tiver a cobertura de invalidez IAD (uma grande maioria dos Seguros de Vida contratados com as instituições bancárias é esta cobertura que têm), para ser acionada de modo a pagar o seu crédito ao banco, a pessoa segura tem de ficar dependente de terceiros para todas as funções básicas, como a sua higiene e alimentação.

Com qualquer outro tipo de invalidez menos grave, onde a pessoa segura não possa continuar a trabalhar mas se mantenha autónoma, esta cobertura não pode ser acionada.

Se tiver a cobertura ITP (a cobertura aconselhável), para ser acionada e pagar o capital em dívida ao banco, basta que a pessoa segura tenha uma Invalidez superior a 60% ou 65%, perdendo a capacidade para trabalhar, mas podendo manter relativa autonomia.







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